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ABNADAR PORTELA (FOTO DIVULGAÇÃO) |
O prefeito Abnadar Portela comete uma verdadeira aberração, quando viola o artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e nomeia um AOSD para diretor de escola.
O Art. 37, da CF/88, determina que diretor é uma função de confiança e só pode ser exercida por um servidor efetivo.
Já os cargos comissionados não precisam ser exercidos por servidores efetivos.
Ocorre que, quando diz: só pode ser exercida por um servidor efetivo, é efetivo dentro da carreira do magistério, no caso, seria um professor e não um AOSD, que está mais para a limpeza.
Para isso, o município tem ou deveria ter o PCCS ou PCCR, para regulamentar.
Nada contra os AOSDs, mas neste caso, o prefeito Abnadar está faltando com respeito para com a categoria dos professores do município de Capinzal do Norte.
Fica uma indagação. Será se o pequeno município de Capinzal do Norte-MA está mais evoluído do que o resto do Brasil?
Portal do Marcos Freitas
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