domingo, 29 de junho de 2025

RETROCESSO: EM CAPINZAL DO NORTE-MA, ABNADAR PORTELA VIOLA ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NOMEIA AOSD PARA DIRETOR DE ESCOLA

 

ABNADAR PORTELA  (FOTO DIVULGAÇÃO)


Em Capinzal do Norte-MA, o prefeito Abnadar Portela é um verdadeiro retrocesso na educação. 

O prefeito Abnadar Portela comete uma verdadeira aberração, quando viola o artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e nomeia um AOSD para diretor de escola. 

O Art. 37, da CF/88, determina que diretor é uma função de confiança e só pode ser  exercida por um servidor efetivo.

 Já os cargos comissionados não precisam ser exercidos por servidores efetivos. 

Ocorre que, quando diz: só pode ser exercida por um servidor efetivo, é efetivo dentro da carreira do magistério, no caso, seria um professor e não um  AOSD, que está mais para a limpeza. 

Para isso, o município tem ou deveria ter o PCCS ou PCCR, para regulamentar. 

Nada contra os AOSDs, mas neste caso, o prefeito Abnadar está faltando com respeito para com a categoria dos professores do município de Capinzal do Norte.

 Fica uma indagação. Será se o pequeno município de Capinzal do Norte-MA  está mais evoluído do que o resto do Brasil?

Portal do Marcos Freitas

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