A cantora e apresentadora Xuxa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de a Justiça do Maranhão condenar-lhe a pagar indenização de R$ 50 mil à empresa Heringer Táxi Aéreo Ltda., em razão de declarações feitas por ela em uma transmissão ao vivo no Instagram, em novembro de 2018. A decisão, assinada pelo juiz Thiago Henrique Oliveira de Ávila, da 3ª Vara Cível de Imperatriz – e depois confirmada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – também determinou que Xuxa se retrate na mesma rede social, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
O caso teve início após Xuxa afirmar, em vídeos publicados na madrugada de 25 de novembro de 2018, que a empresa teria disponibilizado uma aeronave irregular para seu deslocamento em Fortaleza (CE), e que esta teria sido apreendida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por suposta atividade clandestina. Na gravação, a apresentadora citou nominalmente a Heringer Táxi Aéreo, atribuindo-lhe responsabilidade pelo “insucesso da viagem” e afirmando que a companhia não poderia operar como táxi aéreo. A declaração repercutiu amplamente na imprensa e nas redes sociais.
“Esse avião poderia ter… não sei, acontecido alguma coisa com a gente lá em cima, porque não tava certo (…). E o avião vai ficar preso até segunda-feira aqui. Porque em Brasília disse que já estavam buscando, olha só, procurando esse avião. Tava à procura porque, tipo assim, totalmente errado. Essa Heringer Taxi Aéreo não pode alugar aviões”, disse a apresentadora na ocasião.
Durante o processo, no entanto, a ANAC confirmou que a aeronave apreendida não pertencia à empresa, que é devidamente autorizada a operar no setor. Para a Justiça maranhense, as manifestações de Xuxa extrapolaram os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra objetiva da companhia. “A requerida propalou fatos que não corresponderam ao contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, prejudicando a imagem e as atividades negociais da autora”, destacou a sentença de primeiro grau, que a condenava ao pagamento de R$ 40 mil, O valor foi majorado após o recurso da apresentadora, durante o julgamento no TJ.
Além da indenização, a apresentadora deverá publicar vídeo de retratação esclarecendo que a Heringer Táxi Aéreo é habilitada para operar regularmente e que não foi responsável pela frustração de seu traslado em 2018. O pedido da empresa para que Xuxa apresentasse desculpas formais foi negado, sob o argumento de que a retratação se cumpre com o desmentido público das afirmações anteriores.

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