De acordo com o procedimento, há indícios de que familiares do ex-prefeito foram nomeados para funções na estrutura do município. Entre os citados estão Anderson Filipe Pereira da Silva, Lidiane Pereira da Silva, Abnadar de Sousa Pereira e Mônica Macedo Araújo, que foram notificados para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis. Eles deverão informar eventual grau de parentesco com o ex-prefeito e apresentar documentação que comprove a qualificação técnica exigida para os cargos ocupados.
A investigação teve início ainda em 2019, como Notícia de Fato, e foi posteriormente convertida em Procedimento Administrativo. Agora, com a evolução do caso, o Ministério Público decidiu transformar a apuração em Inquérito Civil, etapa que permite aprofundar as investigações e reunir provas mais consistentes para eventual ajuizamento de ação civil pública.
Também foi determinada a requisição de informações à Prefeitura de Capinzal do Norte, que deverá encaminhar detalhes sobre as atribuições dos cargos ocupados, a natureza das funções, a exigência de qualificação técnica e fichas financeiras completas dos investigados, incluindo salários, gratificações e demais verbas recebidas durante o período da gestão.
A apuração leva em consideração a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, além das mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a exigir a comprovação de dolo para caracterização da irregularidade.
Caso sejam confirmadas as irregularidades, o ex-prefeito poderá responder por improbidade administrativa, ficando sujeito a sanções como perda dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
O Ministério Público também determinou a publicação oficial da portaria e a divulgação do caso, reforçando a necessidade de transparência e controle dos atos da administração pública.

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